sábado, 4 de outubro de 2008

9ª semana

Esta semana trabalhando com os textos das Constituições nos capítulos referentes à Educação consegui ter uma visão mais detalhada de história da Educação no Brasil. Só na Constituição de 1934, surge um capítulo especial sobre a Educação. Nesta mesma constituição apenas o ensino primário integral era garantido gratuitamente e tinha freqüência obrigatória extensivo aos adultos, os outros níveis não eram garantidos nem a obrigatoriedade nem a freqüência, nestes níveis a lei falava apenas em “tendência à gratuidade”. No artigo 150, parágrafo único é colocado a “limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção por meio de provas de inteligência e aproveitamento”, ou seja, a exclusão acontecia amparada pela lei desde os primeiros anos escolares. Quanto aos recursos o financiamento da Educação também viriam , segundo artigo 157, “ de uma parte dos seus patrimônios territoriais” “das sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações” além de outros recursos. Além disso a obrigatoriedade do Estado na manutenção e expansão do ensino público não era garantida. No artigo 148 desta constituição são colocados termos como: “favorecer e animar, proteger, prestar assistência” No artigo 149 diz que “a educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos”. Se pensarmos que estas atitudes eram grandes avanços naquele momento, começamos a perceber como é lento o processo de desenvolvimento da educação no Brasil.

Um comentário:

Geny disse...

Prezada aluna Darlene seus registros as semanas 08 e 09 são pertinentes a sua caminha acadêmica. Deportando-me aos seus estudos referentes à história da Educação no Brasil, concordo que o processo é lento, muito lento...
Obrigada por manter o seu portfólio em dia!
Professora: Geny Schwartz da Silva
Tutora – Seminário Integrador
PEAD/FACED/UFRGS